PF nega depoimento citado por revista e Padilha pede direito de respostaFoto: Agência Brasil

A Polícia Federal negou o teor de uma reportagem publicada pela revista Veja sobre uma suposta declaração do ex-banqueiro Daniel Vorcaro a respeito de repasses financeiros destinados a um documentário sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante da publicação, o ministro Alexandre Padilha, representado por membros da Advocacia-Geral da União (AGU), notificou extrajudicialmente a Editora Abril cobrando direito de resposta, segundo informou a Agência Brasil.

Em nota oficial, a corporação policial esclareceu que Vorcaro não prestou depoimento com o conteúdo divulgado pela revista e ressaltou que nenhum documento, anexo ou informação referente ao assunto foi entregue aos investigadores.

Notificação da AGU e manifestação da defesa

A notificação encaminhada pelo governo sustenta que as alegações que tentam vincular Lula e Padilha aos supostos recursos financeiros são inverídicas e desprovidas de respaldo probatório. O documento cita manifestações da PF, da Procuradoria-Geral da União e da própria defesa de Vorcaro que contrariam a versão apresentada na reportagem.

O advogado de Daniel Vorcaro, Daniel Bialski, declarou à Agência Brasil que não tinha conhecimento de qualquer financiamento desse tipo. O defensor explicou que não atuava no caso durante as propostas de colaboração, mas garantiu que não houve novo depoimento perante a PF ou qualquer órgão sobre o tema, afirmando também nunca ter visto documentos comprobatórios a esse respeito.

Pedido de perícia em áudio

O grupo de juristas Prerrogativas requereu que a Polícia Federal realize uma perícia técnica em um áudio divulgado pelo veículo de imprensa. A entidade apontou suspeitas de que o material possa ter sido adulterado por meio de montagem ou síntese de voz com uso de inteligência artificial para interferir no cenário do segundo turno da eleição presidencial.

Os juristas destacaram a falta de informações sobre a data, o local e as circunstâncias da gravação, advertindo que, caso seja constatada fraude, os envolvidos poderão responder por fraude processual e crimes eleitorais por disseminação de desinformação.

Com informações de Agência Brasil

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado pela redação.